Mudanças no ICMS: Redução para vendas de cooperativas

Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2012

Base de cálculo de ICMS reduzida para venda no mercado interno realizadas por cooperativas, conforme tabela divulgada no Decreto n. 48.839 publicado hoje no DOE.

Prorrogada, até 30/04/12, a redução de base de cálculo de ICMS de 50% sobre as saídas interestaduais de suínos vivos.


Relativamente à emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
 
Facultam a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição ao Cupom Fiscal ou à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, na hipótese de vendas a varejo para pessoa física, dispensando a obrigatoriedade de uso de ECF; (Lv. II, arts. 26-B, nota 03, 32, § 6º, e 180, nota)
 
Preveem que a emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não se aplica às operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV, os quais deverão emitir NF-e . (Lv. II, arts. 26-A, XV, e 32, nota 02, "b")
 
Fonte: Escritorio Dreher



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